Procuradoria Eleitoral se manifesta pela cassação do mandato de vereador de Chicão Viana por infidelidade partidária
Parecer aponta que troca de partido ocorreu sem justa causa; decisão final caberá ao Tribunal Regional Eleitoral
A Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul emitiu parecer favorável à cassação do mandato do vereador de Corumbá, Luís Francisco de Almeida Vianna, conhecido como Chicão Viana. A manifestação foi apresentada no âmbito da ação por perda de cargo eletivo movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), legenda pela qual o parlamentar foi eleito, sob a alegação de infidelidade partidária.
A ação foi proposta após o vereador deixar o PSB e se filiar ao Republicanos em 1º de abril, fora do período previsto pela legislação para mudança de partido sem perda do mandato. Segundo o partido, a desfiliação ocorreu sem comunicação prévia às lideranças estaduais, sem justificativa formal e sem o reconhecimento judicial de justa causa.
Enquanto o processo tramita na Justiça Eleitoral, a Câmara Municipal de Corumbá também analisa desdobramentos relacionados ao caso, ampliando a repercussão política em torno da permanência do parlamentar no cargo.
Defesa alegou autorização do Diretório Nacional
Na contestação apresentada à Justiça, a defesa de Chicão Viana sustentou que o PSB de Mato Grosso do Sul teria perdido sua capacidade processual em razão da extinção temporária da comissão provisória estadual.
Outro argumento utilizado foi a existência de uma carta de anuência emitida pelo Diretório Nacional do PSB, datada de 31 de março, autorizando a desfiliação do vereador sem prejuízo ao mandato.
Ministério Público rejeita argumentos
Ao analisar o caso, o procurador regional eleitoral, Silvio Pettengill, entendeu que a autorização concedida pelo Diretório Nacional não possui validade para afastar a aplicação das regras de fidelidade partidária.
Segundo o parecer, o próprio estatuto do PSB atribui aos diretórios estaduais a competência para deliberar sobre questões relacionadas aos mandatos municipais. Assim, caberia exclusivamente ao Diretório Estadual apreciar eventual pedido de desfiliação do vereador.
A Procuradoria também afastou a tese de que a legenda estivesse desorganizada em Mato Grosso do Sul. Conforme o documento, embora a antiga comissão provisória tenha sido dissolvida, uma nova direção estadual foi constituída e registrada logo em seguida, garantindo a continuidade das atividades partidárias.
Diante desse entendimento, o Ministério Público Eleitoral concluiu que não ficou caracterizada nenhuma hipótese de justa causa para a desfiliação, como grave discriminação política ou inviabilidade de permanência na legenda.
Caso será decidido pelo TRE-MS
Com base nas normas sobre fidelidade partidária previstas pela Justiça Eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela procedência da ação proposta pelo PSB, recomendando a perda do mandato de Chicão Viana.
O parecer, no entanto, não possui efeito vinculante. A decisão definitiva sobre a permanência ou não do vereador no cargo caberá aos magistrados do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, que irão julgar o mérito da ação.
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