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Procuradoria Eleitoral se manifesta pela cassação do mandato de vereador de Chicão Viana por infidelidade partidária

Parecer aponta que troca de partido ocorreu sem justa causa; decisão final caberá ao Tribunal Regional Eleitoral

Procuradoria Eleitoral se manifesta pela cassação do mandato de vereador de Chicão Viana por infidelidade partidária
Procuradoria Eleitoral se manifesta pela cassação do mandato de vereador de Chicão Viana por infidelidade partidária (Foto: Reprodução)

A Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul emitiu parecer favorável à cassação do mandato do vereador de Corumbá, Luís Francisco de Almeida Vianna, conhecido como Chicão Viana. A manifestação foi apresentada no âmbito da ação por perda de cargo eletivo movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), legenda pela qual o parlamentar foi eleito, sob a alegação de infidelidade partidária.

A ação foi proposta após o vereador deixar o PSB e se filiar ao Republicanos em 1º de abril, fora do período previsto pela legislação para mudança de partido sem perda do mandato. Segundo o partido, a desfiliação ocorreu sem comunicação prévia às lideranças estaduais, sem justificativa formal e sem o reconhecimento judicial de justa causa.

Enquanto o processo tramita na Justiça Eleitoral, a Câmara Municipal de Corumbá também analisa desdobramentos relacionados ao caso, ampliando a repercussão política em torno da permanência do parlamentar no cargo.

Defesa alegou autorização do Diretório Nacional

Na contestação apresentada à Justiça, a defesa de Chicão Viana sustentou que o PSB de Mato Grosso do Sul teria perdido sua capacidade processual em razão da extinção temporária da comissão provisória estadual.

Outro argumento utilizado foi a existência de uma carta de anuência emitida pelo Diretório Nacional do PSB, datada de 31 de março, autorizando a desfiliação do vereador sem prejuízo ao mandato.

Ministério Público rejeita argumentos

Ao analisar o caso, o procurador regional eleitoral, Silvio Pettengill, entendeu que a autorização concedida pelo Diretório Nacional não possui validade para afastar a aplicação das regras de fidelidade partidária.

Segundo o parecer, o próprio estatuto do PSB atribui aos diretórios estaduais a competência para deliberar sobre questões relacionadas aos mandatos municipais. Assim, caberia exclusivamente ao Diretório Estadual apreciar eventual pedido de desfiliação do vereador.

A Procuradoria também afastou a tese de que a legenda estivesse desorganizada em Mato Grosso do Sul. Conforme o documento, embora a antiga comissão provisória tenha sido dissolvida, uma nova direção estadual foi constituída e registrada logo em seguida, garantindo a continuidade das atividades partidárias.

Diante desse entendimento, o Ministério Público Eleitoral concluiu que não ficou caracterizada nenhuma hipótese de justa causa para a desfiliação, como grave discriminação política ou inviabilidade de permanência na legenda.

Caso será decidido pelo TRE-MS

Com base nas normas sobre fidelidade partidária previstas pela Justiça Eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela procedência da ação proposta pelo PSB, recomendando a perda do mandato de Chicão Viana.

O parecer, no entanto, não possui efeito vinculante. A decisão definitiva sobre a permanência ou não do vereador no cargo caberá aos magistrados do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, que irão julgar o mérito da ação.

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